Artigo 17, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São diretrizes para a Rede Estrutural Viária:
I
melhorar as condições de fluidez e de acessibilidade no território;
II
melhorar as condições de acessibilidade às estações do Metrô no Guará;
III
melhorar a acessibilidade local e a integração entre a RA X, e seus diversos setores, e as Regiões Administrativas vizinhas.