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Artigo 13, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 13

Integram a Rede Estrutural Ambiental:

I

os corpos d'água, nascentes e respectivas Áreas de Preservação Permanente - APP´s;

II

a Reserva Ecológica do Guará;

III

o Parque Ecológico Ezechias Heringer ou Parque do Guará;

IV

o Parque Ecológico e Recreativo Bosque dos Eucaliptos;

V

o Parque Vivencial Dener.

Art. 13, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006