Artigo 13, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Integram a Rede Estrutural Ambiental:
I
os corpos d'água, nascentes e respectivas Áreas de Preservação Permanente - APP´s;
II
a Reserva Ecológica do Guará;
III
o Parque Ecológico Ezechias Heringer ou Parque do Guará;
IV
o Parque Ecológico e Recreativo Bosque dos Eucaliptos;
V
o Parque Vivencial Dener.