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Artigo 12, Parágrafo 3, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

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Art. 12

São identificados, nos artigos 15, 19, 23, 26 e 27 desta Lei Complementar os Projetos Especiais, a serem elaborados para as terras públicas ou de particulares, objetivando o interesse público coletivo, com finalidades estruturantes ou integradoras do território da Região Administrativa do Guará - RA X.

§ 1º

A elaboração dos projetos tratados no caput obedecerá aos critérios de ocupação e uso do solo estabelecidos por este Plano Diretor Local ou por lei específica, devendo ser tais projetos aprovados pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, ouvido o Conselho Local de Planejamento.

§ 2º

Na elaboração e implantação dos Projetos Especiais, serão utilizados os instrumentos de política de desenvolvimento urbano constantes nesta Lei Complementar, na Lei Orgânica do Distrito Federal, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.

§ 3º

Os Projetos Especiais deverão atender às normas de acessibilidade às pessoas portadoras de necessidades especiais, conforme disposto em legislação específica.§ 4º Os Projetos Especiais deverão prever, quando possível: (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

I

a implantação de módulos de serviços, que contarão com sanitários anexos, destinados ao uso público; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

II

áreas para implantação de restaurantes comunitários. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)§ 5º Sem prejuízo do disposto no caput, serão objeto de projeto especial de urbanismo: (Parágrafo declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

I

as ocupações de áreas públicas por templos religiosos consolidados, com audiências públicas realizadas para esse fim, visando a sua regularização urbanística; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

II

a criação de campos de futebol destinados ao desporto amador; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

III

a criação de unidade imobiliária destinada à reciclagem de resíduos sólidos da construção civil, conforme a Lei nº 3.234, de 3 de dezembro de 2003; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

IV

a criação de unidade imobiliária destinada a atividades culturais do tipo escolas de samba; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

V

a criação de unidade imobiliária para implantação do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, lindeira à sede do Fórum da Região Administrativa do Guará; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

VI

a criação de unidades imobiliárias destinadas à implantação de equipamentos públicos do tipo ginásio de esportes, restaurante comunitário, biblioteca pública, delegacia de polícia de atendimento à mulher e outros; (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

VII

a criação ou ampliação de estacionamentos públicos, quando necessário e especialmente: (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

a

em frente ao bloco "B" da QI 11; (Alínea declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

b

próximos aos comércios locais situados ao longo da Avenida Central e aos comércios locais das quadras QE 4, QE 7, QE 11, QE 15, QE 17, QE 19, QE 20, QE 26, QE 28, QE 30, QE 32 e QI 1, QI 2, QI 4, QI 11 e QI 20; (Alínea declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

c

lindeiros aos templos religiosos; (Alínea declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)

VIII

a criação de área específica para instalação de empresas fornecedoras ou distribuidoras de gás liquefeito de petróleo - GLP. (Inciso declarado(a) inconstitucional pelo(a) ADI 7279-2 de 19/05/2010)
Art. 12, §3º, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006