JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 102 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.

Acessar conteúdo completo

Art. 102

Os parâmetros urbanísticos complementares para os Projetos Especiais constantes nesta Lei Complementar, relativos a normas de edificação, serão definidos pelo Poder Executivo no prazo de 1 (um) ano.

Parágrafo único

Entende-se por parâmetros urbanísticos complementares aqueles referentes a marquise, guarita, tratamento de divisas, galerias para circulação de pedestres e outros elementos construtivos não previstos nesta Lei Complementar, cujo disciplinamento se faça necessário, em função do ordenamento da paisagem urbana.

Art. 102 da Lei Complementar do Distrito Federal 733 /2006