Artigo 100 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 733 de 13 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Guará - RA X, que estabelece diretrizes e estratégias para seu desenvolvimento sustentável e integrado.
Acessar conteúdo completoArt. 100
Os anexos integrantes do Plano Diretor Local do Guará não poderão exceder o disposto nos artigos do texto desta Lei Complementar, bem como não poderão se referir a assuntos nela não previstos.