Artigo 19 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 729 de 21 de Setembro de 2006
Institui o Programa Cheque Educação e o Fundo Distrital pelo Desenvolvimento da Educação – FDDE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal criará codificações diferentes para o recolhimento dos recursos aplicados diretamente do FDDE, bem como para aqueles previstos no art. 18.