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Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 729 de 21 de Setembro de 2006

Institui o Programa Cheque Educação e o Fundo Distrital pelo Desenvolvimento da Educação – FDDE, e dá outras providências.

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Art. 13

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar na Lei Orçamentária Anual para o desenvolvimento e manutenção do Programa Cheque Educação, mediante autorização legislativa.