Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 729 de 21 de Setembro de 2006
Institui o Programa Cheque Educação e o Fundo Distrital pelo Desenvolvimento da Educação – FDDE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica criado o Fundo Distrital pelo Desenvolvimento da Educação – FDDE, vinculado à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, destinado ao desenvolvimento e manutenção do Programa Cheque Educação.