Artigo 99 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 99
A taxa de permeabilidade do solo dos lotes a serem criados na AUR Olhos D'Água será de, no mínimo, 30% (trinta por cento).