Artigo 96 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Os projetos urbanísticos ou paisagísticos especiais de que trata esta Lei Complementar terão a participação da comunidade local e serão submetidos a audiência pública e ao Conselho Local de Planejamento.
Parágrafo único
Para a audiência pública, será obrigatória a convocação formal dos proprietários dos lotes das quadras envolvidas e a convocação geral da comunidade lindeira.