Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Conselho Local de Planejamento - CLP do Gama, como órgão auxiliar da Administração, promover a discussão, a análise e o acompanhamento das questões relativas ao planejamento territorial e urbano da RA II.
§ 1º
A composição e a competência do CLP são disciplinadas por lei específica.
§ 2º
O CLP tem como Secretaria Executiva a Administração Regional do Gama, responsável pelo gerenciamento do planejamento territorial e urbano.
§ 3º
As resoluções e sugestões do CLP serão encaminhadas à Administração Regional e ao órgão gestor do planejamento urbano para conhecimento e, se for o caso, deliberação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, órgão superior do SISPLAN.