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Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 9º

Compete ao Conselho Local de Planejamento - CLP do Gama, como órgão auxiliar da Administração, promover a discussão, a análise e o acompanhamento das questões relativas ao planejamento territorial e urbano da RA II.

§ 1º

A composição e a competência do CLP são disciplinadas por lei específica.

§ 2º

O CLP tem como Secretaria Executiva a Administração Regional do Gama, responsável pelo gerenciamento do planejamento territorial e urbano.

§ 3º

As resoluções e sugestões do CLP serão encaminhadas à Administração Regional e ao órgão gestor do planejamento urbano para conhecimento e, se for o caso, deliberação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, órgão superior do SISPLAN.

Art. 9º da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006