Artigo 88 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Será admitida a construção de estacionamentos em subsolo e de passarelas de pedestres em área pública, observada a legislação específica.