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Artigo 84 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 84

Para as atividades consideradas pólos geradores de tráfego, conforme o Anexo V desta Lei Complementar, deverá ser apresentado projeto de acesso de veículos para análise e anuência do órgão gestor de trânsito ou de estradas e rodagem, conforme a jurisdição da via, e obtida a anuência do órgão gestor do planejamento urbano.

Art. 84 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006