Artigo 83, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Para o acesso de veículos a postos de abastecimento de combustíveis localizados em vias marginais, principais e secundárias serão exigidos:
I
entrada e saída por uma única via;
II
afastamento de 20 m (vinte metros), contados do meio-fio da esquina mais próxima até o início do lote, teiper ou raio de giro de acesso ao lote;
III
largura do acesso com variação entre 5 m (cinco metros) e 10 m (dez metros);
IV
anuência do órgão gestor da via, quando os postos estiverem localizados em rodovias.