Artigo 81 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 81
A quantidade máxima de domicílios nos lotes a serem criados em AUR será definida em documento específico que acompanhe o respectivo projeto urbanístico, observada a relação diretamente proporcional à área do lote, de forma a resultar em densidade habitacional bruta máxima de 50 hab/ha (cinqüenta habitantes por hectare).