Artigo 80 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Será permitida a construção de unidades domiciliares econômicas, conforme previsto no Código de Edificações do Distrito Federal, em toda a área urbana do Gama.