JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As informações relativas ao ordenamento territorial e urbano produzidas por entidades públicas e privadas no âmbito da RA II alimentarão o Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal - SITURB.

Art. 8º da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006