Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As informações relativas ao ordenamento territorial e urbano produzidas por entidades públicas e privadas no âmbito da RA II alimentarão o Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal - SITURB.