Artigo 74 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Serão mantidas as faixas non aedificandi anteriormente exigidas para passagem de redes de serviços públicos, conforme indicado no Anexo III.