Artigo 73 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 73
O afastamento mínimo nos trechos das fachadas com abertura de vãos de iluminação e aeração voltadas para lotes vizinhos obedecerá às disposições do Código de Edificações do Distrito Federal.