Artigo 71 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Os afastamentos obrigatórios representam as distâncias mínimas que devem ser observadas entre as fachadas das edificações e as divisas do lote.