JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 71 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 71

Os afastamentos obrigatórios representam as distâncias mínimas que devem ser observadas entre as fachadas das edificações e as divisas do lote.

Art. 71 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006