Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Administração Regional do Gama integra o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - SISPLAN como órgão local, conforme o disposto no PDOT.