Artigo 64 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os coeficientes de aproveitamento estabelecidos para os lotes da RA II estão indicados no Mapa 5 do Anexo I e discriminados no Anexo III.
§ 1º
Os lotes ocupados por postos de abastecimento de combustível terão coeficiente de aproveitamento correspondente a 0,5 (cinco décimos), incluída a cobertura do pátio de abastecimento, independentemente de sua localização.
§ 2º
Nos casos em que a atividade de abastecimento de combustível concorrer com outras atividades no mesmo lote, o cálculo do coeficiente de aproveitamento indicado no § 1º aplica-se à área ocupada pela atividade de abastecimento de combustível e por suas outras atividades complementares.