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Artigo 61, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 61

Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros básicos e específicos de controle da ocupação do solo:

I

coeficiente de aproveitamento;

II

taxa de permeabilidade do solo;

III

afastamentos mínimos;

IV

quantidade mínima de vagas para estacionamento de veículos;

V

quantidade máxima de domicílios por lote, nos casos que especifica;

VI

taxa do uso de subsolo.

Art. 61, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006