Artigo 61, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros básicos e específicos de controle da ocupação do solo:
I
coeficiente de aproveitamento;
II
taxa de permeabilidade do solo;
III
afastamentos mínimos;
IV
quantidade mínima de vagas para estacionamento de veículos;
V
quantidade máxima de domicílios por lote, nos casos que especifica;
VI
taxa do uso de subsolo.