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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 6º

O processo de planejamento territorial e urbano da RA II visa promover o ordenamento do uso e da ocupação do espaço urbano de forma integrada com as políticas setoriais, com base nas condições socioeconômicas e ambientais de caráter local e regional.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006