Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O processo de planejamento territorial e urbano da RA II visa promover o ordenamento do uso e da ocupação do espaço urbano de forma integrada com as políticas setoriais, com base nas condições socioeconômicas e ambientais de caráter local e regional.