Artigo 55, Parágrafo 2, Inciso XVIII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Projetos Especiais de Urbanismo são aqueles elaborados pelo Poder Público para as áreas públicas ou de interesse público coletivo, conforme critérios de ocupação e uso do solo estabelecidos por este PDL ou por lei específica, e aprovados pelo CONPLAN, ouvido o Conselho Local de Planejamento.
§ 1º
Na elaboração e implantação dos Projetos Especiais de Urbanismo, poderão ser utilizados os instrumentos de política de desenvolvimento urbano constantes neste PDL.
§ 2º
Serão objeto de projetos especiais de urbanismo, sem prejuízo de outros previstos nesta Lei Complementar:
I
criação de unidades imobiliárias destinadas ao uso coletivo/institucional, lindeiras à Área Especial 7/9 do Setor Leste e à Área Especial EQ 14/18 do Setor Oeste;
II
criação de unidade imobiliária destinada ao uso coletivo/institucional, para a implantação do Shopping Popular do Gama, nas proximidades da Área Especial nº 1 da Quadra 1 do Setor Norte;
III
criação de unidade imobiliária destinada ao uso coletivo/institucional, para a atividade de educação e serviço social, na Quadra 12 do Setor Leste;
IV
destinação da Área Especial localizada na EQ 8/10 do Setor Leste para a implantação de equipamento público comunitário de segurança (delegacia de polícia), bem como realização de estudos técnicos especiais visando à sua ampliação;
V
criação de unidade imobiliária para serviços de organizações religiosas na Quadra "A" do Setor Oeste, lindeira à Paróquia Nossa Senhora da Paz;
VI
destinação da Área Especial nº 2 da Quadra 2 do Setor Norte para equipamento público comunitário de segurança (Delegacia de Atendimento à Mulher);
VII
ocupação dos vazios urbanos por templos religiosos consolidados ou com audiências públicas realizadas para esse fim, visando à sua regularização urbanística;
VIII
criação de unidade imobiliária destinada a equipamento público comunitário cultural (escola de samba);
IX
criação de estacionamentos públicos lindeiros aos templos religiosos;
X
criação de unidade imobiliária para o uso coletivo/institucional, atividade de saúde (Hospital do Câncer);
XI
destinação de unidades imobiliárias no Setor de Múltiplas Atividades e criação de unidades imobiliárias no Setor Leste Industrial para indústrias gráficas;
XII
criação de área para a implantação de centro de aprendizagem e competição de motociclismo;
XIII
criação de unidades imobiliárias destinadas ao uso coletivo/institucional nos vazios urbanos localizados nas Quadras 6, 8, 9 e 10, visando à complementação da Avenida Comercial do Setor Oeste, conforme o Mapa VIII e a Lei Complementar nº 240, de 28 de julho de 1999;
XIV
criação de unidades imobiliárias destinadas ao uso coletivo/institucional, com nível de restrição R3, no vazio urbano localizado entre Quadra 32 do Setor Leste e o circulatório viário da Prainha;
XV
criação de unidades imobiliárias destinadas à reciclagem de resíduos da construção civil, conforme a Lei nº 3.234, de 3 de dezembro de 2003;
XVI
desafetação de área pública para a ampliação do Centro de Ensino Fundamental nº 13, no Setor Central; bem como do Centro de Ensino Fundamental nº 5 e do Centro de Ensino Médio nº 2, no Setor Oeste, para a implantação de equipamentos desportivos;
XVII
criação de clube de unidade de vizinhança na Praça 1 do Setor Oeste (Praça do Castelinho), nos termos da Lei nº 2.323, de 11 de fevereiro de 1999;
XVIII
criação de área para pesque-pague comunitário, conforme a Lei nº 3.317, de 2 de fevereiro de 2004;
XIX
criação de estacionamento público lindeiro ao Parque Urbano e Vivencial, nas proximidades da Área Especial 2/4 do Setor Oeste;
XX
criação de unidade imobiliária para equipamento público comunitário (restaurante comunitário);
XXI
criação de unidade imobiliária destinada ao uso institucional, para a implantação do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal (Defensoria Pública), nas proximidades da Quadra 1 da Área Especial do Setor Norte (Fórum do Gama);
XXII
criação de unidade imobiliária na Quadra 8 do Setor Leste, às margens da Avenida Contorno, para serviços de organizações religiosas e serviços sociais;
XXIII
criação de setor destinado ao uso comercial de bens e serviços, lindeiro à rodovia DF-480;
XXIV
criação de unidade imobiliária na Área Especial localizada na Quadra "A" do Setor Oeste, destinada ao uso coletivo/institucional, com nível de restrição R2 e coeficiente de aproveitamento 1,0 (um);
XXV
criação de área entre as Quadras 23/33 do Setor Oeste, nas proximidades do Centro de Ensino Fundamental nº 5, para a construção de ginásio de esportes.