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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 5º

A ação governamental relativa ao desenvolvimento territorial e urbano da RA II será objeto de um processo permanente e participativo de planejamento, com vistas à melhoria da qualidade de vida de sua população e ao equilíbrio do meio ambiente.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006