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Artigo 43 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 43

O uso não-residencial do solo urbano subdivide-se em:

I

comercial;

II

coletivo ou institucional;

III

industrial.

Art. 43 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006