JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

O uso do solo urbano no âmbito da Região Administrativa do Gama, para efeito desta Lei Complementar, divide-se em residencial e não-residencial.

Art. 41 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006