Artigo 41 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O uso do solo urbano no âmbito da Região Administrativa do Gama, para efeito desta Lei Complementar, divide-se em residencial e não-residencial.