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Artigo 39, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 39

Em função das suas peculiaridades físicas e geomorfológicas, as ARFs são compostas por dois sistemas de terras distintos, que condicionaram a sua divisão em duas subáreas, indicadas no Mapa 2 do Anexo I:

I

Área de Proteção das Escarpas da Chapada da Contagem;

II

Núcleos Rurais Casa Grande e Ponte Alta.

Art. 39, II da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006