Artigo 39, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Em função das suas peculiaridades físicas e geomorfológicas, as ARFs são compostas por dois sistemas de terras distintos, que condicionaram a sua divisão em duas subáreas, indicadas no Mapa 2 do Anexo I:
I
Área de Proteção das Escarpas da Chapada da Contagem;
II
Núcleos Rurais Casa Grande e Ponte Alta.