Artigo 38 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 38
As Áreas com Restrição Físico-Ambiental - ARF são aquelas cujas características ou proximidade com Zonas de Conservação Ambiental justificam cuidados especiais quanto ao seu uso e à sua ocupação.
§ 1º
As ARF compreendem as faixas de tamponamento no entorno de unidades de conservação, bem como as áreas com restrições físicas e bióticas nas imediações de zonas urbanas.
§ 2º
A aprovação dos tipos de uso estará condicionada à análise do órgão gestor da unidade e às recomendações contidas nesta Lei Complementar e nas demais legislações específicas.