Artigo 37, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Sobrepõe-se à Zona Rural de Uso Diversificado do Gama a Área Especial de Proteção correspondente à Área com Restrição Físico-Ambiental - ARF das Escarpas da Chapada da Contagem.
Parágrafo único
A ARF das Escarpas da Chapada da Contagem compreende todas as terras a oeste da Zona Urbana de Dinamização, até a base das escarpas da chapada da Contagem, conforme Mapa 2 do Anexo I.