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Artigo 37, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 37

Sobrepõe-se à Zona Rural de Uso Diversificado do Gama a Área Especial de Proteção correspondente à Área com Restrição Físico-Ambiental - ARF das Escarpas da Chapada da Contagem.

Parágrafo único

A ARF das Escarpas da Chapada da Contagem compreende todas as terras a oeste da Zona Urbana de Dinamização, até a base das escarpas da chapada da Contagem, conforme Mapa 2 do Anexo I.

Art. 37, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006