Artigo 34, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os parques de uso múltiplo da RA II são:
I
Parque Urbano e Vivencial do Gama;
II
Parque Recreativo do Gama;
III
Parque Ecológico e Vivencial Ponte Alta do Gama.
Parágrafo único
A instalação de atividades e equipamentos no interior dos parques de uso múltiplo, bem como a elaboração do plano de manejo, ficarão a critério do órgão gestor dos parques.