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Artigo 34 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 34

Os parques de uso múltiplo da RA II são:

I

Parque Urbano e Vivencial do Gama;

II

Parque Recreativo do Gama;

III

Parque Ecológico e Vivencial Ponte Alta do Gama.

Parágrafo único

A instalação de atividades e equipamentos no interior dos parques de uso múltiplo, bem como a elaboração do plano de manejo, ficarão a critério do órgão gestor dos parques.

Art. 34 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006