Artigo 33, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os parques de uso múltiplo, criados por meio de lei complementar, têm como objetivo:
I
conservar áreas verdes, nativas, exóticas ou restauradas, de grande beleza cênica;
II
promover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação com espécies nativas ou exóticas;
III
estimular o desenvolvimento da educação ambiental e das atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza.