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Artigo 33 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 33

Os parques de uso múltiplo, criados por meio de lei complementar, têm como objetivo:

I

conservar áreas verdes, nativas, exóticas ou restauradas, de grande beleza cênica;

II

promover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação com espécies nativas ou exóticas;

III

estimular o desenvolvimento da educação ambiental e das atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza.

Art. 33 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006