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Artigo 32 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 32

O Lote 13 da Praça 1 do Setor Central será destinado a equipamento público comunitário (Biblioteca Pública do Gama), com nível de restrição R2 e coeficiente de aproveitamento 3,0 (três).

Art. 32 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006