Artigo 31 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Lote 1 da Praça 1 do Setor Central será destinado a equipamento público comunitário de cultura (Casa da Cultura do Gama), com nível de restrição R2 e coeficiente de aproveitamento 3,0 (três).