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Artigo 29 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 29

As Áreas de Bordas de Chapada do Gama, sujeitas a recuperação e a trabalhos de paisagismo e de lazer, localizam-se à margem sul da rodovia DF-290, ao longo do Setor Sul e a oeste da Quadra 12 do mesmo setor. Subseção III Do Setor Central

Art. 29 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006