Artigo 28 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A AUR Olhos D'Água localiza-se entre a rodovia DF-001 (Estrada Parque do Contorno - EPCT) e as Áreas de Proteção de Mananciais - APM Olhos D'Água e Ponte de Terra.
Parágrafo único
A AUR é a área que apresenta restrições quanto à forma e à intensidade de ocupação, devido às especificidades relativas à proximidade das APMs.