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Artigo 28 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 28

A AUR Olhos D'Água localiza-se entre a rodovia DF-001 (Estrada Parque do Contorno - EPCT) e as Áreas de Proteção de Mananciais - APM Olhos D'Água e Ponte de Terra.

Parágrafo único

A AUR é a área que apresenta restrições quanto à forma e à intensidade de ocupação, devido às especificidades relativas à proximidade das APMs.

Art. 28 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006