Artigo 27 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no Setor Leste do Gama, consiste na área situada à margem sudoeste da rodovia DF-480.