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Artigo 26 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 26

A AUR Crispim localiza-se entre o córrego Crispim e o ribeirão Alagado, fora do polígono de APM e cortada pela rodovia DF-483, que liga a cidade de Santa Maria ao Gama.

Art. 26 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006