Artigo 26 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A AUR Crispim localiza-se entre o córrego Crispim e o ribeirão Alagado, fora do polígono de APM e cortada pela rodovia DF-483, que liga a cidade de Santa Maria ao Gama.