Artigo 25, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ficam estabelecidas, consoante os arts. 56 a 60 desta Lei Complementar, as seguintes Áreas de Uso Urbano na Zona Urbana da Região Administrativa do Gama - RA II, indicadas no Mapa 2 do Anexo I, que serão objeto de projetos urbanísticos especiais:
I
Área de Uso Urbano com Restrição - AUR Crispim;
II
Área de Uso Urbano com Restrição - AUR Olhos D'Água;
III
Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, denominado "Leste Cultural";
IV
Áreas de Bordas de Chapada do Gama, nos termos do Art. 59;
V
Setor Leste (denominado anteriormente Setor Leste Industrial).