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Artigo 25, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 25

Ficam estabelecidas, consoante os arts. 56 a 60 desta Lei Complementar, as seguintes Áreas de Uso Urbano na Zona Urbana da Região Administrativa do Gama - RA II, indicadas no Mapa 2 do Anexo I, que serão objeto de projetos urbanísticos especiais:

I

Área de Uso Urbano com Restrição - AUR Crispim;

II

Área de Uso Urbano com Restrição - AUR Olhos D'Água;

III

Complexo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, denominado "Leste Cultural";

IV

Áreas de Bordas de Chapada do Gama, nos termos do Art. 59;

V

Setor Leste (denominado anteriormente Setor Leste Industrial).

Art. 25, III da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006