Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Quanto à parcela da ARR Alagado sobreposta pelas APMs Alagado e Crispim, prevalecem as diretrizes estabelecidas para as APM. Subseção II Das Novas Áreas de Uso Urbano