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Artigo 23 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 23

A gestão das ARR será compartilhada com o órgão gestor do meio ambiente, ressalvado o disposto no Art. 31, § 6º, do PDOT e nas demais legislações vigentes.

Art. 23 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006