Artigo 23 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A gestão das ARR será compartilhada com o órgão gestor do meio ambiente, ressalvado o disposto no Art. 31, § 6º, do PDOT e nas demais legislações vigentes.