Artigo 21 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Nas APMs, a irrigação estará condicionada à elaboração de projeto técnico, autorizado pelo órgão gestor de meio ambiente após consulta à CAESB.