JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 205 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 205

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 205 da Lei Complementar do Distrito Federal 728 /2006